Desmarcação Assembleia de 30.03.2020

Desmarcação da Assembleia Geral Ordinária de 30.03.2020

Considerando:
  • a situação de exceção que atravessamos devido ao corona vírus 19 e a necessidade de cumprimento das orientações dimanadas do Governo e da Direção Geral de Saúde;
  • que o Decreto-Lei n.º 10A/2020. de 13 de março, estipula. no artigo 18º, que as assembleias gerais, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020;
  • a proposta da Direção de adiamento da assembleia geral. marcada para 30 do corrente mês, pelas razões expostas;

fica sem efeito a convocatória de 26 de fevereiro, para a realização da Assembleia Geral Ordinária de 30 de março de 2020.

Oportunamente será efetuada nova convocatória para realização da Assembleia Geral Ordinária destinada à apreciação, análise e votação do Relatório e Contas de 2019.

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